Desde o retorno de Anne Marie Klotz ao Brasil, há cerca de 70 anos, a estética por aqui não parou de evoluir! A brasileira foi considerada a primeira profissional de estética do país por trazer todas as técnica que aprendeu na França para cá. Sua metodologia de trabalho foi tão reconhecida que, em pouco tempo, recebeu o registro oficial dos Ministérios da Saúde e da Educação. Desde então, a profissão passou por muitas revoluções e um dos exemplos mais recentes dessas conquistas é a aprovação da regulamentação da profissão de esteticista pela Câmara e pelo Senado Federal em dezembro de 2017.

O Projeto de Lei 77/2016 garante o reconhecimento de profissionais esteticistas e cosmetólogos com formação técnica superior, feita no Brasil ou no exterior, e estabelece direitos e deveres de acordo com o nível de escolaridade de cada um. O próximo passo é a sanção presidencial, que deve acontecer em 2018.

A conquista tem tudo a ver com a trajetória de Anne Marie, falecida aos 95 anos, em 2010. O pioneirismo e a garra da franco-brasileira em lutar por reconhecimento e respeito inspira até hoje as novas gerações. A aprovação da PL foi mérito da mobilização presencial e das redes sociais de profissionais de estética de todo o país. O mutirão RegulamentAÇÃO, que existe desde 2014, organizou a maioria das movimentações em torno do tema e exigiu melhorias para o setor.

Desde 2012, a lei 12.592 existe para regulamentar as profissões de esteticista, cabeleireiro, manicure, pedicure, maquiador e barbeiro, considerando-as pertencentes ao mesmo ramo. Porém, a classe de esteticistas e cosmetólogos alegou que a lei é insuficiente para regulamentar de forma adequada a atividade na área de estética. O texto da PL 77/2016 salienta que a diferença da estética se destaca pela dedicação aos cuidados que vão além da beleza, que incluem bem-estar físico e manutenção da autoestima.

O que a conquista da PL da regulamentação muda para a estética?

Principais responsabilidades do esteticista e cosmetólogo:

  • Responsabilidade técnica pelos centros de estética;
  • Direção, coordenação e ensino de disciplinas relativas a cursos de estética ou cosmetologia;
  • Auditoria e consultoria sobre cosméticos e equipamentos específicos;
  • Elaboração de pareceres técnico-científicos, estudos e pesquisas relativos ao assunto.

Principais responsabilidades dos técnicos em estética:

  • Aplicação de procedimentos estéticos (terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais e não farmacêuticos);
  • Execução de procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares;
  • Elaboração do programa de atendimento ao cliente.

Fontes: Estética no Mundo, Câmara Federal e Senado